Proposta para implantação da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público - CISSP

Considerando a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, o estatuto do servidor público civil da União - Lei 8.112 de 12 de dezembro de 1990, a Portaria Normativa n° 3, de 7 de maio de 2010, da Secretaria de Recursos Humanos / Ministério Planejamento, Orçamento e Gestão que estabelece orientações básicas sobre a Norma Operacional de Saúde do Servidor – NOSS e demais legislações vigentes pertinentes à matéria.

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer no âmbito da Universidade Federal de Goiás, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano a implantação da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público.

 

DOS OBJETIVOS

 

Art. 2º. A Comissão Interna de Saúde do Servidor Público possibilitará o incremento de ações de promoção visando atuar nos riscos à saúde e à segurança dos usuários dos órgãos públicos que fazem parte do termo de cooperação técnica do SIASS/UFG nos termos seguintes:

 

  1.   Propor ações voltadas à promoção da saúde; à humanização no trabalho; à melhoria das condições ambientais; à prevenção de acidentes e agravos à saúde relacionados ao trabalho;

 

  1. Propor ações que desenvolvam a co-responsabilidade no gerenciamento da vigilância e promoção;

 

  1. Estimular a participação dos servidores, enquanto protagonistas e detentores de conhecimento do processo de trabalho, na perspectiva de agentes transformadores dos seus ambientes de trabalho. 

DO PROCESSO DE FORMAÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO – CISSP

Art. 3ª. Para formação da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público faz-se necessário seguir as seguintes orientações:

  1.   Realizar ampla divulgação para que todos servidores tomem conhecimento do início da implantação da Comissão e de suas atribuições;

II. Determinar um período para se inscreverem;

III. A comissão será constituída de no mínimo três membros a 10 membros no máximo do total de servidores ativos permanente.

  1. O número máximo de membros em cada CISSP será de dez servidores efetivos do quadro permanente que deverão manifestar interesse no encargo, indicados ou eleitos;
  2. Os membros da CISSP entre si elegerão ou indicarão o presidente e o seu substituto;
  3. A PRODIRH expedirá portaria designando os membros da CISSP, informando o período de gestão, a presidência e o substituto deste.

 

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 4ª. A CISSP será organizada por servidores do quadro ativo permanente de cada órgão administrativo, unidade acadêmica ou campus das três instituições participes.

 

Art. 5ª. A CISSP será composta por no máximo dez servidores.

 

Art. 6ª. A escolha dos membros da CISSP dar-se a por livre manifestação, por indicação dos servidores ou por eleição.

 

Art. 7ª. O presidente e o seu substituto serão indicados pelos membros da CISSP.

 

Art. 8º. Caberá à PRODIRH expedir portarias designando para CISSP: os membros, o período de gestão, o presidente e o substituto.

 

Art. 9º. O mandato dos membros da CISSP terá a duração de dois anos permitindo apenas uma recondução.

 

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 10. A CISSP terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário pré-estabelecido;

 

Art. 11. As reuniões da CISSP serão realizadas durante o expediente normal de trabalho e em local apropriado;

 

Art. 12.Das reuniões da CISSP serão apresentadas atas assinadas pelos presentes atendendo ao princípio da publicidade;

Art. 13.As reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:

  1. Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;
  2.   Ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal.

Art. 14. As decisões da CISSP serão preferencialmente por consenso, não havendo consenso, será instalado processo de votação, registrando a ocorrência na ata de reunião.

Art. 15. Os membros da CISSP perderão o mandato, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.

 

DAS COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I

DOS MEMBROS DA CISSP

 

Art. 16. Compete aos membros da CISSP:

 

  1. Formular calendário anual de reuniões da comissão;

II. Elaborar o plano de trabalho anual propondo metas e prioridades na perspectiva da segurança e saúde no trabalho;

  1. Registrar em ata ou em processo informatizado as reuniões e documentos inerentes às atividades da CISSP;
  2. Arquivar toda documentação pertinente a CISSP e entregá-la a gestão sucessora;
  3. Identificar os riscos nos ambientes e nos processos de trabalho com a participação dos servidores;

 

  1. Elaborar mapas de riscos (representação gráfica dos riscos ocupacionais) do ambiente de trabalho com a participação dos servidores;
  2. Auxiliar na implantação das medidas de controles de riscos ocupacionais;
  3. Realizar periodicamente inspeções nos postos de trabalho;
  4. Avaliar e rever em cada reunião o cumprimento das metas fixadas no plano de trabalho;
  5. Divulgar aos servidores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
  6. Apoiar comissões que desenvolvam ações inerentes à segurança, à saúde e ao meio ambiente;
  7. Participar com a Equipe Multiprofissional de Vigilância e Promoção à Saúde do SIASS/UFG, das discussões promovidas junto ao gestor, para avaliar os impactos e alterações nos ambientes organizacionais e processos de trabalho;
  8. Requerer junto à gestão o embargo ou a interdição de locais de trabalho caso ocorra evidência de riscos grave e iminente à segurança e saúde dos servidores;
  9. Orientar o servidor quanto ao preenchimento do Comunicado de Acidente em Serviço – CAS;
  10. Manter registro de cópia da CAS;
  11. Participar com a Equipe Multiprofissional de Vigilância e Promoção à Saúde do SIASS/UFG e a gestão da análise das causas das doenças ocupacionais e acidentes de trabalho;
  12. Orientar os trabalhadores das empresas terceirizadas e as suas Comissões Interna de Prevenção de Acidente - CIPAs sobre os riscos e medidas de controle presentes nos ambientes de trabalho;
  13. Propor medidas preventivas e corretivas para os problemas identificados inerentes à saúde e segurança nos ambientes organizacionais e processos de trabalho;
  14. Participar de eventos pertinentes à segurança e saúde no serviço público;
  15.   Apresentar relatório anual das ações propostas no plano de trabalho. 

SEÇÃO II

DO PRESIDENTE DA CISSP

 

Art. 17. Compete ao presidente da CISSP ou seu substituto:

  1. Coordenar as reuniões da CISSP;
  2. Representar a CISSP;

III. Fazer os encaminhamentos dos documentos pertinentes a CISSP;

  1. Redigir ou delegar as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes nas reuniões;
  2. Delegar atribuições aos membros da CISSP. 

SEÇÃO III

DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO À SAÚDE

 

Art. 18. Compete a Equipe Multiprofissional de Vigilância e Promoção à Saúde do SIASS/UFG perante a CISSP:

  1. Acompanhar o processo de formação das Comissões Internas de Saúde do Servidor Público – CISSP – nas instituições partícipes assessorando as suas ações, no âmbito de cada órgão administrativo, unidade acadêmica ou campus;

 

  1. Capacitar e apoiar a CISSP no planejamento, implementação, articulação e execução de ações de acordo com a realidade loco-regional;

 

  1. Articular e firmar parcerias intra e intersetoriais para potencializar o desenvolvimento das ações propostas e o treinamento para os membros da CISSP;

 

  1. Promover e divulgar ações de educação e promoção à saúde, visando à socialização de informações;

 

  1. Estimular o senso de corresponsabilidade e autonomia dos servidores na adoção de práticas individuais e coletivas que contribuam para a melhoria dos ambientes organizacionais e dos processos de trabalho;

 

  1. Valorizar e democratizar experiências de ações de educação e promoção à saúde implementadas pela CISSP ou pelos servidores, por meio de espaços de socialização das ações;

 

  1. Promover ações que mantenham e fortaleçam as relações interpessoais e sócias profissionais na perspectiva de um ambiente organizacional saudável que contribuía para a qualidade de vida no trabalho. 

SEÇÃO IV

DOS DIRIGENTES

 

Art. 19. Compete aos gestores no âmbito de cada órgão administrativo, unidade acadêmica ou campus:

  1. Estimular e apoiar a criação das Comissões Internas de Saúde do Servidor Público - CISSP nas instituições partícipes;

 

  1. Apoiar e assegurar o cumprimento das ações propostas pela CISSP;

 

  1. Conhecer e valer-se das orientações da CISSP na perspectiva de uma gestão participativa;

 

  1. Possibilitar e incentivar a participação dos servidores nos cursos de capacitação com foco em vigilância e promoção à saúde.

 

SEÇÃO V

DOS SERVIDORES

 

Art. 20. Compete aos servidores no âmbito de cada órgão administrativo, unidade acadêmica ou campus:

  1. Atuar como sujeito em todas as ações propostas pela CISSP;
  2. Corresponsável pelo cumprimento das normas referente à saúde e segurança do trabalho;
  3. É livre participação e a escolha dos membros da CISSP;
  4. Informar à chefia imediata, à CISSP e à Equipe Multiprofissional de Vigilância e Promoção à Saúde do SIASS/UFG a exposição a riscos ocupacionais;
  5. Na ocorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional informar à chefia imediata, à CISSP e à Equipe Multiprofissional de Vigilância e Promoção à Saúde do SIASS/UFG em formulário próprio.

 

DA CAPACITAÇÃO

 

Art. 21. Os membros da CISSP serão capacitados para o exercício das suas atribuições.

 

Art. 22. Na ocorrência de alteração de membros e ou gestão será assegurando capacitação;

 

Art. 23. A capacitação terá carga horária mínima de 20 horas com a formatação do conteúdo programático apresentado pela Equipe Multiprofissional de Vigilância e Promoção à Saúde do SIASS/UFG.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 24. O órgão participe do acordo de cooperação terão o prazo máximo de um ano para instituírem a Comissão Interna de Saúde do Servidor Publico;

 

Art. 25. Assegurar a participação de membros da CISSP nas de tomadas de decisões relativas à saúde e segurança no trabalho;

 

Art. 26. Assegurar no quadro efetivo permanente um profissional da área de segurança do trabalho para atuar junto a cada órgão administrativo, unidade acadêmica ou campus.